TRG
701/25.0T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
situações distintas: nos nºs1 e 4 a audição para que a criança possa manifestar a sua opinião, a considerar na decisão a tomar na determinação do seu superior interesse
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
situações distintas: nos nºs1 e 4 a audição para que a criança possa manifestar a sua opinião, a considerar na decisão a tomar na determinação do seu superior interesse
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A Convenção de Haia sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
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I - Não estando em causa a regulação das responsabilidades parentais, mas sim
Relator: ALMEIDA SIMÕES
A Convenção de Haia pretende, essencialmente, reagir contra as situações em que