TRG
976/24.2T8GMR-C.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
aplicável nos termos do direito nacional, da criança em causa ou de qualquer parte interessada agindo no superior interesse da criança, suspender o processo de execução caso a execução exponha
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
aplicável nos termos do direito nacional, da criança em causa ou de qualquer parte interessada agindo no superior interesse da criança, suspender o processo de execução caso a execução exponha
Relator: SANDRA MELO
criança foi apartada for capaz de lhe prestar os devidos cuidados e estiver seriamente interessado em fazê-lo, mesmo sabendo-se que tal implica uma separação relativamente ao outro progenitor
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A Convenção de Haia sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Tendo a criança sido deslocada ilicitamente do Estado-Membro onde residia