TRG
1453/24.7T8BCL.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Numa situação de rapto internacional de menor, a vontade deste é
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Numa situação de rapto internacional de menor, a vontade deste é
Relator: SANDRA MELO
1- A Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças