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449/10.0JAFAR.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O planeamento de um crime por várias pessoas reunidas em conjunto
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Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O planeamento de um crime por várias pessoas reunidas em conjunto
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
apropriação das coisas móveis. II - O mesmo se dirá relativamente ao crime de rapto, já que ambos (o sequestro e o rapto) protegem a liberdade ambulatória. III - Se assim ... concreto, foi visada (atingir o património do ofendido) está presente nos crimes de rapto e de roubo, embora a diversidade dos bens jurídicos respectivamente protegidos e a pluralidade de resoluções
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O despacho de aplicação de medida de coacção (de prisão preventiva