TRE
950/10.6PCSTB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - De acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - De acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação
Relator: ANA BARATA BRITO
coacção (de prisão preventiva) deve conter: a) a descrição dos factos (fortemente) indiciados, b) a indicação das provas em que se funda o juízo de (forte) indiciação, c) a integração ... jurídica dos factos (fortemente) indiciados, d) a indicação dos factos ou razões integrantes dos “perigos” que em concreto se considera ocorrerem, e) a escolha e a aplicação da medida
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O planeamento de um crime por várias pessoas reunidas em conjunto