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  1. TRE

    148/12.9JBLSB-C.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    forte) indiciação, c) a integração jurídica dos factos (fortemente) indiciados, d) a indicação dos factos ou razões integrantes dos “perigos” que em concreto se considera ocorrerem, e) a escolha ... ocorrência dessa condenação o permite. Na ausência de qualquer outro facto que indicie em concreto que o detido se pretenda furtar à acção da justiça, deve concluir-se pela inexistência