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  1. TRE

    148/12.9JBLSB-C.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    sanções que previsivelmente venham a ser aplicadas. 2. O perigo de continuação da actividade criminosa não tem que resultar da existência de passado criminal. A globalidade do episódio de vida ... contas” que não ficaram (ainda) feitas, releva no juízo de aferição do perigo de continuação da actividade criminosa, traduzida num comportamento previsível que seja prolongamento da actividade já indiciada