6/23.1GAMUR.G2
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- O requerimento de abertura da instrução formulado pelo assistente configura, substancialmente
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Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- O requerimento de abertura da instrução formulado pelo assistente configura, substancialmente
Relator: JORGE ANTUNES
Sendo confrontados, em face do conteúdo do RAI, com uma narração factual
Relator: MÁRIO SILVA
1- Perante o arquivamento do inquérito, o assistente, no RAI, tem que
Relator: PAULO SERAFIM
I – Tendo sido invocado no despacho recorrido fundamento legalmente previsto para a
Relator: JORGE BISPO
I) Os dois modos possíveis de reação do assistente ou denunciante com
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. São diversos os prazos legalmente previstos para a constituição como assistente
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O requerimento de abertura da instrução formulado pelo assistente é mais
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O requerimento de abertura de instrução (RAI) formulado pelo assistente, consubstanciando
Relator: FÁTIMA BERNARDES
É de rejeitar por inadmissibilidade legal da instrução o RAI apresentado pelo
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Perante um despacho de abstenção, do Mº Pº, de deduzir acusação
Relator: JORGE BISPO
I) Se o RAI apresentado pelo assistente na sequência de um despacho
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) A circunstância de não constar do RAI a identificação do arguido
Relator: JORGE BISPO
I) É maioritário o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o requerimento
Relator: FERNANDO PINA
I) Estando em causa uma nulidade por omissão de um acto do