280/16.0T9BRG.G1
Relator: JORGE BISPO
qualquer crime ao arguido, tal situação traduzir-se-á na inutilidade dessa fase processual, por necessariamente redundar num despacho de não pronúncia. II) No conceito de inadmissibilidade legal da instrução ... outras circunstâncias relevantes para a determinação da sanção que lhes deverá ser aplicada, desta forma definindo e delimitando o objeto da instrução