280/16.0T9BRG.G1
Relator: JORGE BISPO
imputar um qualquer crime ao arguido, tal situação traduzir-se-á na inutilidade dessa fase processual, por necessariamente redundar num despacho de não pronúncia. II) No conceito de inadmissibilidade legal
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Relator: JORGE BISPO
imputar um qualquer crime ao arguido, tal situação traduzir-se-á na inutilidade dessa fase processual, por necessariamente redundar num despacho de não pronúncia. II) No conceito de inadmissibilidade legal
Relator: FÁTIMA FURTADO
diversos os prazos legalmente previstos para a constituição como assistente, que variam conforme a fase em que o processo se encontra e até com o ato que o ofendido pretende ... ainda não tiver requerido a sua constituição como assistente pode solicitar esse estatuto processual no prazo que lhe é concedido para requerer a abertura da instrução e, simultaneamente ou não
Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
Relator: NUNO GARCIA
Não deve ser rejeitada uma acusação ou um RAI se estas peças
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- O requerimento de abertura da instrução formulado pelo assistente configura, substancialmente
Relator: JORGE ANTUNES
Sendo confrontados, em face do conteúdo do RAI, com uma narração factual
Relator: MÁRIO SILVA
1- Perante o arquivamento do inquérito, o assistente, no RAI, tem que
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Ao contrário do antigo instituto dos Assentos, que se caracterizava pela sua
Relator: PAULO SERAFIM
I – Entre outras operações, a decisão instrutória implica um juízo de indiciação
Relator: JORGE BISPO
I) Os dois modos possíveis de reação do assistente ou denunciante com
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - A Instrução visa a comprovação judicial no sentido de submeter ou
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I) O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O requerimento de abertura da instrução formulado pelo assistente é mais
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O requerimento de abertura de instrução (RAI) formulado pelo assistente, consubstanciando
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Do requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente devem constar
Relator: FÁTIMA BERNARDES
É de rejeitar por inadmissibilidade legal da instrução o RAI apresentado pelo
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Perante um despacho de abstenção, do Mº Pº, de deduzir acusação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) A circunstância de não constar do RAI a identificação do arguido
Relator: JORGE BISPO
I) É maioritário o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o requerimento
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A instrução, quando requerida pelo assistente, visa a comprovação judicial da