101/17.6PBVRL.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
prova produzido no inquérito, ainda que considerado fundamental para a decisão de arquivamento do Ministério Público, não delimita o objeto do processo, por omissão da narração de factos que sustentem
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Relator: FÁTIMA FURTADO
prova produzido no inquérito, ainda que considerado fundamental para a decisão de arquivamento do Ministério Público, não delimita o objeto do processo, por omissão da narração de factos que sustentem
Relator: JORGE BISPO
requerimentos destituídos de qualquer fundamento, devendo, designadamente, conter, em súmula, as razões de facto e de direito de discordância relativamente ao arquivamento, bem como, se for o caso, a indicação ... inquérito que o reclamante pretende que o Ministério Público realize e dos factos que espera provar com eles. IV) Independentemente de o assistente ou denunciante não qualificar o seu requerimento
Relator: JORGE BISPO
decisão instrutória de não pronúncia, bem como a falta do necessário exame crítico das provas que conduzem à conclusão sobre a suficiência ou insuficiência dos indícios, afeta intrinsecamente o valor ... suficientes ou insuficientes para sujeitar a arguida a julgamento, exige que se conheçam os factos, dentro do objeto da instrução, considerados indiciados e não indiciados pela primeira instância, bem como
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
não discriminou de forma precisa, concreta e determinada os factos que pretende que se considerem indiciados em face da prova já carreada para os autos e a produzir em sede
Relator: AUSENDA GONÇALVES
283º do CPP, portanto, também, a «narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível ... denunciado possa, eventualmente, ser pronunciado pelos factos nele descritos e para que lhe seja possível carrear para o processo os elementos de prova que entender úteis, respeitando-se, os princípios
Relator: AUSENDA GONÇALVES
factos” que constituem tal “objecto” terão de ter a concretude suficiente para poderem ser contraditados e deles se poder defender o arguido e, sequentemente, para serem sujeitos a prova idónea ... isso, a falta de indicação no RAI deduzido pelo assistente dos factos essenciais à imputação da prática de um crime a determinado agente torna inconsistente tal requerimento e, por isso
Relator: ALDA CASIMIRO
abertura de instrução tem que configurar substancialmente uma acusação (uma "acusação alternativa") constituída pelos factos concretos que o assistente pretende imputar ao arguido. II) Com efeito, é essa acusação ... objecto do processo, limitando e condicionando os poderes de cognição do tribunal. São os factos descritos no RAI que delimitam a actividade instrutória do Juiz, sendo nula a decisão instrutória
Relator: NUNO GARCIA
Não deve ser rejeitada uma acusação ou um RAI se estas peças
Relator: JORGE ANTUNES
Sendo confrontados, em face do conteúdo do RAI, com uma narração factual
Relator: MÁRIO SILVA
1- Perante o arquivamento do inquérito, o assistente, no RAI, tem que
Relator: PAULO SERAFIM
I – Tendo sido invocado no despacho recorrido fundamento legalmente previsto para a
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Ao contrário do antigo instituto dos Assentos, que se caracterizava pela sua
Relator: PAULO SERAFIM
I – Entre outras operações, a decisão instrutória implica um juízo de indiciação
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. São diversos os prazos legalmente previstos para a constituição como assistente
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I) O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Do requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente devem constar
Relator: FÁTIMA BERNARDES
É de rejeitar por inadmissibilidade legal da instrução o RAI apresentado pelo
Relator: JORGE BISPO
I) Se o RAI apresentado pelo assistente na sequência de um despacho
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) A circunstância de não constar do RAI a identificação do arguido
Relator: JORGE BISPO
I) É maioritário o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o requerimento