735/15.3T9GMR.G1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
poderão suscitar-se quaisquer dúvidas sobre a identidade da pessoa e a quem a assistente imputa a prática dos factos que narra no RAI e cuja pronúncia pretende seja proferida
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
poderão suscitar-se quaisquer dúvidas sobre a identidade da pessoa e a quem a assistente imputa a prática dos factos que narra no RAI e cuja pronúncia pretende seja proferida
Relator: AUSENDA GONÇALVES
objecto do processo, condicionando e delimitando a actividade do juiz, pelo que os “factos” que constituem tal “objecto” terão de ter a concretude suficiente para poderem ser contraditados e deles ... facto (a falsificação), com consciência da sua censurabilidade e (ii) o dolo específico – a intenção de causar prejuízo a terceiro, de obter para si ou outra para pessoa benefício ilegítimo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
283º do CPP, portanto, também, a «narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível ... pretende imputar ao arguido, bem como a indicação desses ilícitos e da pessoa contra quem a instrução é dirigida. III – Contudo, não merece uma rejeição liminar o RAI que, mesmo
Relator: ALDA CASIMIRO
abertura de instrução tem que configurar substancialmente uma acusação (uma "acusação alternativa") constituída pelos factos concretos que o assistente pretende imputar ao arguido. II) Com efeito, é essa acusação ... objecto do processo, limitando e condicionando os poderes de cognição do tribunal. São os factos descritos no RAI que delimitam a actividade instrutória do Juiz, sendo nula a decisão instrutória
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
factos geradores de responsabilidade criminal. O requerimento para abertura de instrução terá que revestir uma estrutura similar a uma acusação, tendo obrigatoriamente que conter a descrição dos factos suscetíveis ... trabalhos de corte de árvores, utilizando maquinaria e veículos pesados, não identifica as pessoas que os efetuaram e em que moldes, aludindo apenas a trabalhadores da arguida
Relator: SÉRGIO CORVACHO
apresentado por assistente têm de incluir impreterivelmente, ao nível da matéria de facto, os factos integradores de todos os elementos constitutivos, objectivos e subjectivos, do tipo de crime ... acordo com o decidido no segundo dos identificados Arestos, a falta de alegação dos factos integradores da tipicidade objectiva ou subjectiva do crime ou crimes imputados não é suprível
Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
Relator: NUNO GARCIA
Não deve ser rejeitada uma acusação ou um RAI se estas peças
Relator: MÁRIO SILVA
1- Perante o arquivamento do inquérito, o assistente, no RAI, tem que
Relator: PAULO SERAFIM
I – Tendo sido invocado no despacho recorrido fundamento legalmente previsto para a
Relator: PAULO SERAFIM
I – Entre outras operações, a decisão instrutória implica um juízo de indiciação
Relator: JORGE BISPO
I) Os dois modos possíveis de reação do assistente ou denunciante com
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I) O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência
Relator: FÁTIMA BERNARDES
É de rejeitar por inadmissibilidade legal da instrução o RAI apresentado pelo
Relator: JORGE BISPO
I) Se o RAI apresentado pelo assistente na sequência de um despacho
Relator: JORGE BISPO
I) É maioritário o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o requerimento
Relator: FERNANDO PINA
I) Estando em causa uma nulidade por omissão de um acto do