19 resultados

  1. TRG

    2109/16.0T9BRG.G1

    Relator: ALDA CASIMIRO

    abertura de instrução tem que configurar substancialmente uma acusação (uma "acusação alternativa") constituída pelos factos concretos que o assistente pretende imputar ao arguido. II) Com efeito, é essa acusação ... objecto do processo, limitando e condicionando os poderes de cognição do tribunal. São os factos descritos no RAI que delimitam a actividade instrutória do Juiz, sendo nula a decisão instrutória

  2. TRG

    6/23.1GAMUR.G2

    Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO

    factos geradores de responsabilidade criminal. O requerimento para abertura de instrução terá que revestir uma estrutura similar a uma acusação, tendo obrigatoriamente que conter a descrição dos factos suscetíveis ... descrição factual equivalente a uma acusação, porquanto não discriminou de forma precisa, concreta e determinada os factos que pretende que se considerem indiciados em face da prova já carreada para

  3. TRG

    329/16.6T9GMR.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    283º do CPP, portanto, também, a «narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível ... necessária inventariação factual equivalente a uma acusação pública, com a enunciação cabal, concreta e determinada dos factos que o assistente pretende estarem indiciados, susceptíveis de integrarem a prática do ilícito

  4. TRG

    1553/16.7T9BRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    objecto do processo, condicionando e delimitando a actividade do juiz, pelo que os “factos” que constituem tal “objecto” terão de ter a concretude suficiente para poderem ser contraditados e deles ... partir de circunstâncias externas da acção concreta narrada naquele requerimento V - Assim, não pode o JIC inscrever oficiosamente os factos atinentes ao dolo específico do crime – sob pena de concretizar

  5. TREcitado por 2

    2225/22.9PCCBR.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    estas peças não contiverem a alegação da factualidade atinente ao elemento emocional, mais concretamente, à consciência da ilicitude (“sabia que a sua conduta era proibida e punida por lei penal ... ameaça), “a consciência da ilicitude decorre da própria representação e vontade de praticar os factos que preenchem objectivamente o tipo penal. Isto numa perspectiva. Noutra, temos como certo