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  1. TRG

    6/23.1GAMUR.G2

    Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO

    integrarem os elementos objetivo e subjetivo do tipo do ilícito penal imputado ao arguido e as disposições legais que o preveem e punem, modelando o despacho de pronúncia ... medida tais atos, aparentemente praticados por trabalhadores da sociedade arguida, são imputáveis a esta, em termos subjetivos, sendo certo que estamos perante um crime doloso, nomeadamente, se deu instruções àqueles