6/23.1GAMUR.G2
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
integrarem os elementos objetivo e subjetivo do tipo do ilícito penal imputado ao arguido e as disposições legais que o preveem e punem, modelando o despacho de pronúncia ... medida tais atos, aparentemente praticados por trabalhadores da sociedade arguida, são imputáveis a esta, em termos subjetivos, sendo certo que estamos perante um crime doloso, nomeadamente, se deu instruções àqueles