TRG
32/19.5T9BRG.G1
Relator: PAULO SERAFIM
I – Tendo sido invocado no despacho recorrido fundamento legalmente previsto para a
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Relator: PAULO SERAFIM
I – Tendo sido invocado no despacho recorrido fundamento legalmente previsto para a
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Ao contrário do antigo instituto dos Assentos, que se caracterizava pela sua
Relator: JORGE BISPO
I) Se o RAI apresentado pelo assistente na sequência de um despacho
Relator: JORGE BISPO
I) É maioritário o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o requerimento
Relator: FERNANDO PINA
I) Estando em causa uma nulidade por omissão de um acto do