1553/16.7T9BRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
formulado pelo assistente, consubstanciando uma acusação alternativa, estabelece os limites do objecto do processo, condicionando e delimitando a actividade do juiz, pelo que os “factos” que constituem tal “objecto” terão ... imposição dos princípios do acusatório e do contraditório que enformam a estrutura do processo penal imposta pelo art. 32º, nº 5, da CRP. II - Por isso, a falta de indicação