94-0521
Relator: BRAVO SERRA
qualquer fim temporal, pois o contraditorio corresponderia a negar, bem vistas as coisas, a essencialidade do acatamento das decisões ja definitivas proferidas pelos tribunais num Estado de direito democratico. XXIII
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Relator: BRAVO SERRA
qualquer fim temporal, pois o contraditorio corresponderia a negar, bem vistas as coisas, a essencialidade do acatamento das decisões ja definitivas proferidas pelos tribunais num Estado de direito democratico. XXIII
Relator: GARCIA MARQUES
artigo 16 da Lei n 58/90; 9 - Porque ofensivos do conteúdo essencial de um direito fundamental, serão nulos, por desconformidade do respectivo objecto com a lei (artigo 280 do Código
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Não obstante a Lei nº 4/2001, de 23 de Fevereiro, carecer
Relator: SALVADOR DA COSTA
Parece-nos que os elementos apontados pela SPA não justificam a alteração
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Televisão e a transmissão ou retransmissão de imagens não permanentes e
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atentas as disposições dos artigos 1, n 1, 2, ns 1