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  1. TCANsó sumário

    00235/23.8BEVIS

    Relator: Rosário Pais

    meio processual de controlo judicial da legalidade da atividade do órgão da execução fiscal no quadro do processo executivo, visando a apreciação da legalidade de atuação desse órgão ... Tribunal mediante requerimento dirigido ao juiz do processo de execução fiscal para que determine a subida ao tribunal da reclamação de atos do órgão de execução fiscal. IV – No entanto

  2. TCANsó sumário

    01266/22.0BEBRG

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    meio de prova, constante dos autos, que os demonstram. II - Não cabe ao Tribunal apreciar qualquer matéria (seja alegação, seja meio de prova) que não haja sido submetida à análise ... agora interessa, no âmbito do processo de execução fiscal, com base na fundamentação neles acolhida, não sendo permitido ao Tribunal substituir-se ao OEF na apreciação de qualquer questão

  3. TCANsó sumário

    00959/24.2BEPRT

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    qual foi remetido o ofício de citação corresponde ao domicílio fiscal do citando, impõe-se ao órgão da execução fiscal repetir a citação, enviando-se nova carta registada com aviso ... prazo para a contestação, ou seja, no caso da execução fiscal, dentro do prazo para deduzir oposição à execução fiscal, que é de 30 dias a contar da citação

  4. TCANsó sumário

    00887/23.9BEBRG

    Relator: Rosário Pais

    Código de Procedimento e de Processo Tributário, no contencioso associado à execução fiscal, o valor atendível para efeito, designadamente, de recurso, correspondente ao montante da dívida exequenda ou da parte ... pois a fixação do valor da causa em montante inferior ao da alçada do Tribunal recorrido não obsta à existência do direito de propriedade sobre a fração penhorada