TRCsó sumário
1543/2000
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Desta forma, a procedência da alegação da aceitação tácita de determinada cláusula relativa ao foro de jurisdição deve ser acompanhada e provada de factos demonstrativos de que o contraente-aderente
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Relator: ARAÚJO FERREIRA
Desta forma, a procedência da alegação da aceitação tácita de determinada cláusula relativa ao foro de jurisdição deve ser acompanhada e provada de factos demonstrativos de que o contraente-aderente
Relator: SANDRA MELO
.1-. Razões de economia processual e a possibilidade de se proceder à