1272/22.5T8BGC-F.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Da conjugação das normas do n.º 6 do artigo 552º
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Da conjugação das normas do n.º 6 do artigo 552º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1 - Ao devedor cabe o ónus de prova do cumprimento da obrigação
Relator: SANDRA MELO
.1-. Razões de economia processual e a possibilidade de se proceder à
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A contestação “aperfeiçoada”, na medida em que consubstancia um acto processual
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não constitui defesa por exceção a apresentação pelo réu de uma
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A réplica inadmissível constitui a prática de um ato que a
Relator: MATA RIBEIRO
Ao acto de apresentação do articulado réplica, porque irregular, não pode ser
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. Nas causas que tenham por objecto questões de arrendamento rural, a