TRG
1272/22.5T8BGC-F.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Da conjugação das normas do n.º 6 do artigo 552º
5 resultados
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Da conjugação das normas do n.º 6 do artigo 552º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1 - Ao devedor cabe o ónus de prova do cumprimento da obrigação
Relator: SANDRA MELO
.1-. Razões de economia processual e a possibilidade de se proceder à
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Só é admissível réplica para o autor deduzir toda a defesa
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A réplica inadmissível constitui a prática de um ato que a