TCANsó sumário
00342/07.4BEPRT
Relator: Cristina da Nova
acontecimentos da vida real desprovidos de considerações de índole subjetiva, conclusiva ou valorativa. A impugnação da matéria de facto tem de cumprir este parâmetro e densificar de que modo
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Relator: Cristina da Nova
acontecimentos da vida real desprovidos de considerações de índole subjetiva, conclusiva ou valorativa. A impugnação da matéria de facto tem de cumprir este parâmetro e densificar de que modo