TRG
2187/20.7T8VCT.G1
Relator: LÍGIA VENADE
quota transmitida a terceiro pelo devedor, provado que está o crédito do requerente por via de ação já transitada, e provados sumariamente factos que constituem razões objetivas de fundado receio
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Relator: LÍGIA VENADE
quota transmitida a terceiro pelo devedor, provado que está o crédito do requerente por via de ação já transitada, e provados sumariamente factos que constituem razões objetivas de fundado receio
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A situação jurídica dos funcionários públicos e agentes é objectiva e
Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de