TRG
104/19.6GAMSF-A.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
criar alguma tensão, incómodo, desconforto e até algum melindre para a Mma Juiz continuar a realização da audiência de julgamento, a verdade é que a tranquilidade, a serenidade, a paciência ... não constituindo, por isso, motivo ponderoso para a desonerar do dever funcional que sobre si recai de continuar a presidir à audiência de julgamento conduzindo-a com total isenção