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  1. TRG

    104/19.6GAMSF-A.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    criar alguma tensão, incómodo, desconforto e até algum melindre para a Mma Juiz continuar a realização da audiência de julgamento, a verdade é que a tranquilidade, a serenidade, a paciência ... não constituindo, por isso, motivo ponderoso para a desonerar do dever funcional que sobre si recai de continuar a presidir à audiência de julgamento conduzindo-a com total isenção