TRGcitado por 4
1752/12.0TJVNF.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
legalidade das formas, veio conferir ao juiz a possibilidade de adaptar a sequência processual às especificidades da causa, determinando a prática de acto não previsto. III - O contitular ... quota social que não seja representante comum nem cabeça de casal não goza de legitimidade activa para instaurar acção de impugnação de deliberações sociais