637/09.2BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contraposição aos impostos de obrigação única que têm por base facto tributário instantâneo. 2. O prazo de prescrição conta-se, salvo o disposto em lei especial, nos impostos de obrigação ... prescrição e de caducidade, enquanto garantia dos contribuintes, ao princípio da legalidade tributária, constituindo um seu corolário o princípio da tipicidade. 3. A determinação do regime de prescrição a aplicar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
Relator: ELISABETE VALENTE
- Se existia um contrato entre as partes que permitia ao Banco efectuar
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O facto de no estabelecimento da ré, aquando de uma compra
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - O facto do CIRE prever um modo especial de conservação da