213/12.2TATNV.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
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Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
Relator: ANA BACELAR CRUZ
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O sistema recursório português visa a reapreciação de decisões sobre questões
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Das decisões que admitem ou rejeitam meios de prova cabe recurso
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – As medidas adoptadas no processo especial de revitalização (PER) não se
Relator: MARCO BORGES
I – O recurso abarca, em princípio, por defeito, toda a parte dispositiva
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - O facto do CIRE prever um modo especial de conservação da
Relator: CRISTINA NEVES
I-Decorre do disposto no artº 635 do C.P.C. que a actuação
Relator: ALBERTO BORGES
I - A resposta do recorrente ao parecer do Ministério Público, ao abrigo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - As conclusões de recurso delimitam assim o seu objecto em termos