19511/10.3YIPRT.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
juros e não fazendo a sentença qualquer referência a tal questão, ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia, devendo o tribunal de recurso substituir-se ao recorrido e decidir
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
juros e não fazendo a sentença qualquer referência a tal questão, ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia, devendo o tribunal de recurso substituir-se ao recorrido e decidir
Relator: MANUEL BARGADO
eventualidades não se traduz em excesso ou omissão de pronúncia que impliquem a nulidade da sentença, mas, quando muito, em erro de julgamento a considerar em sede de apreciação ... sobre algum ou alguns dos argumentos invocados pelas partes, tal omissão não constitui qualquer nulidade da decisão por falta de pronúncia. V - O princípio da igualdade consagrado no artigo 13º
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com a decisão ou ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, para efeitos do disposto ... tratando-se de matéria a ser apreciada no enquadramento jurídico. II. Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia, para efeitos do disposto
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
causa da nulidade a que se refere a al. d) do art.º 615.º do CPC relaciona-se com a inobservância do disposto na segunda parte ... impuser o conhecimento oficioso de outras. (…)”]. II. Este último preceito postula o conhecimento, na sentença, de todas as questões juridicamente relevantes que a apreciação do pedido e causa de pedir
Relator: MANUEL BARGADO
nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da mesma e não se confunde com um hipotético erro de julgamento, de facto ou de direito. Uma sentença é nula ... sobre algum ou alguns dos argumentos invocados pelas partes, tal omissão não constitui qualquer nulidade da decisão por falta de pronúncia. IV - A nulidade da decisão por contradição ente
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Apenas as questões em sentido técnico, ou seja, os assuntos que
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário (da responsabilidade do relator – artigo 663.º, n.º 7, do
Relator: SÉNIO ALVES
tribunal conhece de questões de que não pode tomar conhecimento, enfermando a sentença respectiva de nulidade – artº 379º, nº 1, al. c) do CPP – de conhecimento oficioso