788/13.9TYVNG.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
força do caso julgado abrange, para além das questões directamente decididas na parte dispositiva da sentença, as que sejam decididas na fundamentação como antecedente lógico necessário à emissão da parte ... radicada no segundo dos aludidos fundamentos, pois que em qualquer caso sempre teria de prevalecer intra-processualmente o caso julgado formado em torno da absolvição decorrente do acolhimento, não impugnado