131/13.7TBFCR.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A suspensão da instância, ao abrigo do disposto no art. 92º
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A suspensão da instância, ao abrigo do disposto no art. 92º
Relator: VASQUES OSÓRIO
Questão prejudicial é a questão jurídica concreta que, embora autónoma quanto ao
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - A força do caso julgado material atribuída à decisão judicial que
Relator: ANA PESSOA
I. Exige-se, pois, para declarar a suspensão fundada em prejudicialidade, a
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O vício de nulidade da decisão decorrente da omissão de pronúncia
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A competência material dos tribunais comuns é aferida por critérios de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Para efeitos do disposto no art. 272º, nº1 do CPC, uma
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Para efeitos do disposto no artº. 272º, nº. 1 do NCPC
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Se o caso julgado abrange a parte decisória do despacho, sentença
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Nos termos do nº 4 do artigo 1º da Lei nº