996/20.6T8AGD.C2
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
oficioso, quando nenhuma das instâncias se pronunciou sobre o subsidio por situação de elevada incapacidade permanente, e estamos perante um sinistrado afetado de uma IPP de 65,52% com IPATH
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
oficioso, quando nenhuma das instâncias se pronunciou sobre o subsidio por situação de elevada incapacidade permanente, e estamos perante um sinistrado afetado de uma IPP de 65,52% com IPATH
Relator: Cristina dos Santos
circunstâncias inerentes ao Requerente cautelar, com fundamento em factos presentes que enunciam a incapacidade financeira da sua esfera jurídico-patrimonial para suportar de acordo com um trem de vida digno ... jurídica do interessado e delas deve fluir a demonstração de uma situação objectiva de incapacidade económica que lhe permita aguardar pela decisão definitiva da acção principal
Relator: Cristina dos Santos
trabalhador sinistrado sob a forma de renda temporária pelo tempo que dura a incapacidade, tendo por parâmetros de cálculo a remuneração base e os acrescidos especificamente referidos no artº 15º
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Os recursos ordinários pressupõem o reexame da decisão proferida dentro dos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A falta de contestação/revelia não tem por efeito, automático e
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1-Sucedendo o legatário em bens ou valores determinados, a transmissão para
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A natureza do recurso, como meio de impugnação de uma anterior
Relator: RAQUEL TAVARES
I - Para se concluir pela falta de citação, nos termos do artigo
Relator: JORGE SANTOS
- De harmonia com o previsto nos art. 473º e 474º do CC
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A citação pelo correio de uma sociedade comercial considera-se regularmente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
1. A junção de procuração de novo(s) Advogado(s) num processo
Relator: MOISÉS SILVA
i) a mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsapp, onde
Relator: ANTERO VEIGA
I - No âmbito de um recurso, uma questão é nova quando não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A interposição do recurso apenas vai desencadear a reapreciação do decidido
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela Relatora): I – Definindo as conclusões do recurso o seu
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪ As indemnizações consequentes ao acidente de viação e ao sinistro laboral assentam
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Visando os recursos ordinários o reexame da decisão proferida dentro dos mesmos
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Muito embora os recursos tenham por objeto as questões suscitadas pelo
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Os recursos visam modificar decisões e não criar decisões sobre matéria nova