401/12.3TCGMR.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Os recursos ordinários pressupõem o reexame da decisão proferida dentro dos
10 resultados
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Os recursos ordinários pressupõem o reexame da decisão proferida dentro dos
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Arguida em sede de recurso a exceção do caso julgado, apesar
Relator: HUGO MEIRELES
I – Num contrato de comodato, o preenchimento do conceito de “uso determinado
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A exigência do pagamento de uma joia de 20.000,00 €, que
Relator: JORGE SANTOS
- De harmonia com o previsto nos art. 473º e 474º do CC
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na alínea d) do nº1 do
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só a falta total (não a escassez, simples deficiência ou obscuridade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A citação pelo correio de uma sociedade comercial considera-se regularmente
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Os poderes de controlo da Relação no tocante à decisão da