55/14.0TBAVS.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I-Os recursos, por natureza, visam a reapreciação de decisões judiciais (visam
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I-Os recursos, por natureza, visam a reapreciação de decisões judiciais (visam
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Tendo o recurso sido interposto apenas da sentença e não de
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O objecto do recurso é tão-somente a decisão recorrida, ou
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A violação do princípio da concentração de defesa consagrado no art
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
A impugnação da decisão da matéria de facto que não cumpra o
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A natureza do recurso, como meio de impugnação de uma anterior
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O prazo prescricional estabelecido no nº 1 do art. 498º do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Não se verifica a identidade de sujeitos "sob o ponto de
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A extinção da execução por insuficiência de indicação de bens penhoráveis
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
1 – Em processo contraordenacional laboral, quando, quer na decisão administrativa quer na
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do nº4 do artº 635º do CPC “Nas conclusões
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A nulidade da sentença quando o Tribunal condene em objeto diverso
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A busca da verdade passa por perceber que a credibilidade a
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A retribuição mensal a considerar para efeitos do cálculo do valor/hora
Relator: PAULA DO PAÇO
I-O acordo de pré-reforma, celebrado entre os outorgantes de um
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Deve ser rejeitada a apreciação de impugnação à matéria de facto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo a Apelante colocado pela primeira vez nas alegações de recurso
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Em tese geral, vem sendo perfilhado pela doutrina e jurisprudência mais
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A mera privação do uso de um veículo, ainda que desacompanhada