55/14.0TBAVS.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I-Os recursos, por natureza, visam a reapreciação de decisões judiciais (visam
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I-Os recursos, por natureza, visam a reapreciação de decisões judiciais (visam
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Tendo o recurso sido interposto apenas da sentença e não de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - À semelhança do que já sucedia com o precedente artigo 433
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A violação do princípio da concentração de defesa consagrado no art
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Tendo o relator proferido decisão sumária em que apreciou o mérito
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A invocação de que determinados factos – que os próprios Réus também
Relator: LUÍS RICARDO
I – Não pode ser determinada a extinção da execução quando não ocorre
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A extinção da execução por insuficiência de indicação de bens penhoráveis
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
1 – Em processo contraordenacional laboral, quando, quer na decisão administrativa quer na
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A busca da verdade passa por perceber que a credibilidade a
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Decorre nomeadamente dos artigos 627.º, n.º 1 e 635
Relator: LUÍSA RAMOS
I. O conhecimento de “Questão Nova”, não submetida a apreciação e decisão
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na alínea d) do nº1 do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os presentes autos de inventário tiveram início por requerimento apresentado em
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não ocorre nulidade da sentença, nos termos do art.615º/1-d
Relator: LUÍS CRAVO
O abuso do direito (cf. art. 334º do C.Civil) pode ser objeto
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Deve ser rejeitada a apreciação de impugnação à matéria de facto
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A mora superior a três meses no pagamento da renda, permite
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo a Apelante colocado pela primeira vez nas alegações de recurso
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto apenas deve ser rectificada quando