777/17.4T8FND-F.C1
Relator: PAULO CORREIA
I – Celebrada transação em autos de embargos, através da qual a executada
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Relator: PAULO CORREIA
I – Celebrada transação em autos de embargos, através da qual a executada
Relator: PAULA RIBAS
1 – A discordância da recorrente quanto à decisão da matéria de facto
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Provado nos autos que o autor, sócio da ré, emprestou à
Relator: PAULA DO PAÇO
I-O acordo de pré-reforma, celebrado entre os outorgantes de um
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não ocorre nulidade da sentença, nos termos do art.615º/1-d
Relator: LUÍS CRAVO
O abuso do direito (cf. art. 334º do C.Civil) pode ser objeto
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Deve ser rejeitada a apreciação de impugnação à matéria de facto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os erros de escrita ou de cálculo, as inexatidões e as
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A mora superior a três meses no pagamento da renda, permite
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo a Apelante colocado pela primeira vez nas alegações de recurso
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto apenas deve ser rectificada quando
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só a falta total (não a escassez, simples deficiência ou obscuridade
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Em tese geral, vem sendo perfilhado pela doutrina e jurisprudência mais
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A mera privação do uso de um veículo, ainda que desacompanhada
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A citação pelo correio de uma sociedade comercial considera-se regularmente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
1. A junção de procuração de novo(s) Advogado(s) num processo
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I - Viola o princípio do contraditório a decisão de indeferimento de procedimento
Relator: ANTERO VEIGA
I - As normas relativas à mobilidade interna dos trabalhadores em funções públicas
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A interposição do recurso apenas vai desencadear a reapreciação do decidido
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Os recursos ordinários pressupõem o reexame da decisão proferida dentro dos