4/04.4TBVNO.C2
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Tendo o autor invocado, como causa de pedir a eliminação de
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Tendo o autor invocado, como causa de pedir a eliminação de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 595.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Se o sentido efetivamente pretendido pelo declarante (a sua vontade real
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) Na interpretação do testamento busca-se a vontade real do testador
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O testamento feito por quem se encontrava no acto incapacitado de
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Sendo os factos alegados pelo autor susceptíveis de qualificarem a responsabilidade
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – Porque não constituem matéria de facto, os conceitos de direito, os
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Havendo duas correntes jurisprudenciais expressivas e antagónicas sobre uma questão de que
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – A prioridade de passagem é um conceito de direito que só