TRGcitado por 2
90/14.9GAMGD.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
como o seu teor, sendo que posteriormente, nomeadamente aquando da realização de uma acareação, acto em que esteve assistido pelo seu mandatário, o assistente também não manifestou qualquer intenção ... não exercício tempestivo da queixa por parte do recorrente em relação à sua irmã, aproveita ao arguido seu comparticipante nos actos delitivos, pois também ele não pode ser perseguido criminalmente