2242/22.9T9BRG.G1
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
contrato público de empreitada, quer se trate de um contrato civil, o risco corre, em princípio, por conta do dono da obra como decorre do disposto nos artigos
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Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
contrato público de empreitada, quer se trate de um contrato civil, o risco corre, em princípio, por conta do dono da obra como decorre do disposto nos artigos
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Não é motivo de recusa de juiz o facto de o recusante
Relator: PINTO HESPANHOL
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