271/21.9GDCBR.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
violado - a decisão relativamente à instauração e prosseguimento do procedimento criminal. II – Esta doutrina só não será aplicável quando resulte dos autos que o ofendido não pretende que o procedimento
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Relator: JOÃO NOVAIS
violado - a decisão relativamente à instauração e prosseguimento do procedimento criminal. II – Esta doutrina só não será aplicável quando resulte dos autos que o ofendido não pretende que o procedimento
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
assinalada - da posição do MP à posição do assistente -, no caso concreto versado nos autos, nada impedia a formulação da acusação particular - dentro dos limites delineados na queixa - também contra ... pessoa, aproveita aos demais comparticipantes, em termos tais que o processo criminal não poderá prosseguir por renúncia tácita do referido direito (de acusação particular
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – Os crimes qualificados ou agravados (tal como os privilegiados) são crimes
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A queixa não está sujeita a forma, pode ser verbalmente transmitida
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: JOÃO NOVAIS
I – A degradação do crime de violência doméstica em crime de injúria
Relator: JOÃO AMARO
I - O direito de queixa não pode considerar-se validamente exercido se
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os factos, objecto de queixa, delimitam, no domínio de crimes particulares
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - A natureza semipública de qualquer crime, não se presume. Tem que
Relator: LUÍS RAMOS
Tratando-se de crime particular, a acusação tem que ser deduzida contra
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A falta de comprovação, no processo, pelo apresentante da queixa-crime
Relator: JORGE BISPO
I) Conquanto a lei não defina o conteúdo e a forma da
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A participação, de modo análogo à queixa, é a manifestação de
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Estando em causa a participação às autoridades de factos que consubstanciam
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos
Relator: ARTUR CORDEIRO
I - Em obediência aos princípios do dispositivo e do contraditório, o tribunal
Relator: ISILDA PINHO
I. As declarações que o queixoso/assistente pretenda prestar e a inquirição de
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A exceção dilatória de incompetência em razão da matéria dos tribunais