62/17.1GBCNF.C1
Relator: BRIZIDA MARTINS
segundo lugar, é necessário que o tribunal se convença, face à personalidade do arguido, comportamento global, natureza do crime e sua adequação a essa personalidade, que o facto cometido não
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Relator: BRIZIDA MARTINS
segundo lugar, é necessário que o tribunal se convença, face à personalidade do arguido, comportamento global, natureza do crime e sua adequação a essa personalidade, que o facto cometido não
Relator: MANUEL SOARES
exercício das responsabilidades educativas. Não reveste especial censurabilidade ou perversidade aquela ofensa se o arguido atuou num quadro em que a censurabilidade do comportamento se apresenta mitigada por fatores externos ... carga antijurídica e em que o conteúdo do ato não revela uma personalidade especialmente desvaliosa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: JOÃO NOVAIS
I – A degradação do crime de violência doméstica em crime de injúria
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Da queixa apenas tem de resultar a vontade no sentido da
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os factos, objecto de queixa, delimitam, no domínio de crimes particulares
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A legitimidade para promover a acção penal nos crimes particulares depende
Relator: LUÍS RAMOS
Tratando-se de crime particular, a acusação tem que ser deduzida contra
Relator: RENATO BARROSO
I - Um auto de notícia por detenção, lavrado por imposição legal e
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I . O procedimento criminal pelo crime de
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
I. Ocorrendo uma modificação da base factual que, a ser considerada, permitiria
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A existência de duas agressões físicas de um ex-cônjuge a
Relator: ANA BACELAR
Tendo o arguido sido acusado de um crime de violência doméstica e
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Não é motivo de recusa de juiz o facto de o recusante
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O mandatário forense, se agir de acordo com as regras próprias
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A verificação do crime de ofensa à integridade física pode ocorrer
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Quando, independentemente do exercício do direito de queixa por parte de