1679/04-1
Relator: TOMÉ BRANCO
natureza semi-pública contra determinados agentes do mesmo que foram identificados, e outros incertos que não se logrou “ ab initio “ identificar, considerar-se operada a extinção do direito de queixa
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Relator: TOMÉ BRANCO
natureza semi-pública contra determinados agentes do mesmo que foram identificados, e outros incertos que não se logrou “ ab initio “ identificar, considerar-se operada a extinção do direito de queixa
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – Os crimes qualificados ou agravados (tal como os privilegiados) são crimes
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A queixa não está sujeita a forma, pode ser verbalmente transmitida
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: JOÃO AMARO
I - O direito de queixa não pode considerar-se validamente exercido se
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Da queixa apenas tem de resultar a vontade no sentido da
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os factos, objecto de queixa, delimitam, no domínio de crimes particulares
Relator: LUÍS RAMOS
Tratando-se de crime particular, a acusação tem que ser deduzida contra
Relator: JORGE BISPO
I) Conquanto a lei não defina o conteúdo e a forma da
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Estando em causa a participação às autoridades de factos que consubstanciam
Relator: ARTUR CORDEIRO
I - Em obediência aos princípios do dispositivo e do contraditório, o tribunal
Relator: ISILDA PINHO
I. As declarações que o queixoso/assistente pretenda prestar e a inquirição de
Relator: MARGARIDA BACELAR
Não se exige que da queixa conste a fórmula sacramental de desejo
Relator: MARGARIDA BACELAR
No caso dos crimes de dano e furto é ofendido e tem
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Da fundamentação do acórdão do STJ de fixação de jurisprudência n.º
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A desistência de queixa constitui um ato de vontade de fazer
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Quando, independentemente do exercício do direito de queixa por parte de
Relator: CRUZ BUCHO
I – Ao contrário do sustentado pela recorrente, nada obsta que o tribunal
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Cumpre à administração judiciária garantir a qualidade das instalações destinadas
Relator: ALMEIDA SEMEDO
1- Uma pessoa colectiva não é passível, sem mais, de responsabilidade criminal