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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    Portugal, valendo aqui o princípio locus regit actum ou da aplicação da lex fori; 10.ª – Por tais razões, embora neste contexto possam estar em causa “situações jurídicas transnacionais ... administrativos ou tributários; a consulta jurídica), tudo isto sem embargo, naturalmente, destes profissionais do foro, desde que lhes sejam outorgados os poderes jurídicos para tanto, poderem apresentar, em nome

  2. TRG

    2041/07-1

    Relator: RICARDO SILVA

    facilidade de meras bravatas ditadas pela circunstância. VII – Na verdade, acresce como razão do foro psicológico, que como a grande maioria dos potenciais arguidos comparece perante o órgão de policia