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  1. TRCcitado por 2

    15/12.6GAMMV.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    termos do art. 311.º do C. Processo Penal, não existe caso julgado formal sobre ela. Nos termos do disposto no art. 595.º, n.º 3 do C. Processo ... Processo Penal, aquele despacho só constituiu caso julgado formal quanto às questões concretamente apreciadas. IV - O assistente/recorrente, com a concreta questão que submete ao conhecimento do tribunal da Relação, não

  2. TRC

    417/16.9PBCVL.C1

    Relator: LUÍS RAMOS

    facto susceptível de integrar um crime. II – A queixa não está sujeita a qualquer formalismo específico, sendo apenas necessário que a comunicação exprima a referida vontade de que seja exercida

  3. TRC

    145/14.0TAMGR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    denunciado. IV- A lei apenas exige, para este efeito, que através de um acto formal consistente em dar conhecimento do facto ao Ministério Público, se revele a vontade inequívoca

  4. TRG

    525/12.5GAAMR.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    dependente de qualquer fórmula sacramental. Mas a lei não dispensa existência de um ato formal em que o queixoso revele indubitavelmente a sua vontade de que haja procedimento criminal ... determinado facto. Esse ato formal consiste em «dar conhecimento do facto» ao Ministério Público ou a entidade com a obrigação legal de o transmitir àquele. II - Não é necessário