11 resultados nos descritores e sumários · 74 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 21/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    pelas “transportadoras aéreas”, informação administrativa quanto à observância do RJAAS no âmbito do processamento das “reclamações” apresentadas nos termos e para os efeitos do artigos 7.º (Direito a indemnização ... ordenamentos estrangeiros, como seja a ”lei pessoal” do “passageiro”), a lei aplicável ao processamento, forma e, sobretudo, ao conteúdo das “reclamações” em causa é a “lei portuguesa”, expressão essa

  2. TREcitado por 5

    1831/10.9TAPTM.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    queixa não está sujeita a forma, pode ser verbalmente transmitida e não exige qualquer sacrossanta formulação, apenas a existência de uma qualquer referência, simples que seja, de expressão de vontade ... agir processualmente. 2 - O actual Código de Processo Penal atribui à queixa uma função volitiva e à denúncia a função de corporizar a “notícia do crime”. Se a denúncia

  3. TRCcitado por 2

    15/12.6GAMMV.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    Processo Civil, aplicável ex vi, art. 4.º do C. Processo Penal, aquele despacho só constituiu caso julgado formal quanto às questões concretamente apreciadas. IV - O assistente/recorrente, com a concreta ... qualquer decisão da Mma. Juíza a quo, que tenha revestido uma das duas formas referidas, designadamente, não aponta qualquer erro, nesta sede, à sentença recorrida. Se entendia que tal condução

  4. TRCcitado por 1

    358/14.4PBVIS.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    entidade que condiciona o procedimento. II - A lei não define o conteúdo e a forma da queixa, pelo que, para este efeito, se recorre à doutrina e à jurisprudência ... está sujeita a quaisquer formalidades legalmente impostas, podendo ser feita por toda e qualquer forma que dê a perceber a intenção inequívoca do titular de que tenha lugar procedimento criminal

  5. TCONSTsó sumário

    84-0149

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    Constituição para o processo criminal são igualmente validos, na sua ideia essencial, nos restantes dominios sancionatorios, particularmente no dominio disciplinar. VI - O facto de no processo disciplinar militar poderem ... processo disciplinar militar não sera exigida nos processos mais expeditos referentes a imposição de penas menos gravosas. VIII - A aplicação do artigo 32, n. 3, da Constituição ao processo disciplinar

  6. TRC

    145/14.0TAMGR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    processo, sendo, portanto, um pressuposto positivo da punição ou uma condição de procedimento, nos casos em que é obrigatória. III - A queixa não está sujeita a qualquer forma ou “dizeres

  7. TRG

    901/05-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    sabido que um dos princípios fundamentais do nosso processo penal é o princípio da oficialidade, consagrado no art° 48° do C.P., cujo significado é o de que cabe ... 50º), pois que, quanto aos primeiros, o M° P° só pode promover o processo se o “ofendido” ou “outras pessoas” lhe derem conhecimento “do facto” e quanto aos segundos, para

  8. TREsó sumário

    592/04-1

    Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA

    sido abandonada pelo violador, é suficiente para permitir a conclusão de que por aquela forma a ofendida pretendia que fosse exercido o procedimento criminal tanto mais que a ofendida logo ... criminal, constituindo-se até assistente nos autos, não procedem razões para o arquivamento do processo por ilegitimidade do Ministério Público. IV.A indagação da origem das lesões – atenta a natureza, variedade

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 95/2003

    Relator: PINTO HESPANHOL

    respectivos titulares sobreleva, nessas hipóteses, o interesse individual; 9.ª A protecção de forma autónoma e individualizada do direito à imagem está penalmente tutelada pelo artigo 199.º do Código ... entram e saem do edifício, no contexto da cobertura informativa de eventos relacionados com processos criminais, as forças de segurança devem, em regra: (a) Assumir a adequada vigilância do local