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771/13.4GCVIS.C1
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
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Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: ARTUR CORDEIRO
I - Em obediência aos princípios do dispositivo e do contraditório, o tribunal
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A exceção dilatória de incompetência em razão da matéria dos tribunais
Relator: FILOMENA SOARES
I - O objeto da prova abrange também os factos relevantes para a
Relator: CRUZ BUCHO
I – Ao contrário do sustentado pela recorrente, nada obsta que o tribunal
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da