901/05-1
Relator: TOMÉ BRANCO
pode promover o processo se o “ofendido” ou “outras pessoas” lhe derem conhecimento “do facto” e quanto aos segundos, para que o M° P° possa desencadear a investigação é necessário
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Relator: TOMÉ BRANCO
pode promover o processo se o “ofendido” ou “outras pessoas” lhe derem conhecimento “do facto” e quanto aos segundos, para que o M° P° possa desencadear a investigação é necessário
Relator: CRUZ BUCHO
nada obsta que o tribunal alicerce a sua convicção no depoimento de uma única pessoa, no caso, as declarações do assistente, desde que tais declarações se lhe afigurem pertinentes ... critério de livre apreciação o tribunal pode dar como provado um facto certificado pelo testemunho duma única pessoa, embora perante ela tenham deposto várias testemunhas” (Código de Processo Civil Anotado
Relator: PINTO HESPANHOL
factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente, salvo se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada (artigo 79.º do Código ... pública e a segurança de pessoas e dos seus bens; (b) Impor as restrições necessárias para garantir a livre entrada e saída de pessoas e viaturas no edifício; (c) Proceder
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
apenas podem ser desempenhados por pessoa legalmente habilitada para tanto, e à proteção da boa-fé dos consumidores, que supõem estar perante pessoa idónea e legalmente competente para o desempenho ... factos que podem influir nos efeitos do negócio.” (arts. 259.º, n.º 1, 263.º e 295.º CC); 22.ª – Uma vez que as pessoas coletivas, como
Relator: TOMÉ BRANCO
ofendidos denunciaram factos criminosos – ficando assim verificado o pressuposto do exercício da acção penal pelo Mº Pº -, tendo o procedimento criminal sido dirigido contra as pessoas que se mostrarem responsáveis ... identificação dos agentes da infracção IV – Seria manifestamente absurdo que, apresentada queixa por factos integrantes de crime de natureza semi-pública contra determinados agentes do mesmo que foram identificados
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Código Penal, são os seguintes: - A ameaça a outra pessoa com a prática de crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ... prejudicar a sua liberdade de determinação; e - O conhecimento e vontade de realização do facto antijurídico, com consciência da ilicitude da conduta. III - O bem jurídico protegido é a liberdade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
intenção inequívoca do titular de que tenha lugar procedimento criminal contra o agente pelos factos que descreve ou menciona. IV - Nos crimes particulares, a legitimidade do Ministério Público para ... particulares a promoção do procedimento pelo Ministério Público está condicionada pela queixa das pessoas para tal legitimadas; sem a queixa o Ministério Público carece de legitimidade para promover o processo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pretende ser indemnizada pela recorrida pelos danos não patrimoniais que sofreu emergentes de factos pelos quais apresentou queixa crime contra a última, em que lhe imputa a prática ... integridade física simples na sua pessoa, falece competência material à jurisdição civil para conhecer dessa ação cível, por o pedido indemnizatório fundado nos factos denunciados, por força do princípio
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O direito de queixa recebeu assento constitucional, com uma das vertentes
Relator: ALMEIDA SEMEDO
pessoa colectiva não é passível, sem mais, de responsabilidade criminal por crime de difamação com publicidade ainda que os respectivos agentes integrem um órgão daquela. 2- No caso de crimes ... função da queixa apresentada e a proceder às diligências indispensáveis ao esclarecimento dos factos denunciados, tendo de se cingir apenas ao âmbito factual delimitado naquela. 3- Não obstante, certo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
dever-se-á considerar como ofendido, e consequentemente titular do direito de queixa, a pessoa cujo património é lesado pelo ilícito em causa ou, no caso de tentativa, aquele cujo ... arguido decidiu cometer e são de natureza a que se lhes seguissem os factos que completariam tal preenchimento: o levantamento de quantias em dinheiro. A consumação do crime apenas não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
sentido da instauração de procedimento criminal, sem necessidade, quer da qualificação jurídica dos factos, quer da sua completa concretização, tão pouco se exigindo a identificação, total ou parcial ... sido notificada para, querendo, deduzir a dita peça processual apenas contra diversa(s) pessoa(s). VI - Não tendo sido deduzida, pelo assistente, acusação particular contra um dos comparticipantes - o director
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio