222/19.0GBSRT.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
I - Não é exigida a perfeita coincidência entre a narração, mais ou
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Relator: JOÃO NOVAIS
I - Não é exigida a perfeita coincidência entre a narração, mais ou
Relator: CARDOSO DA COSTA
Este nucleo significativo de indices de "militarização" continua a verificar-se face ao novo Estatuto da Policia de Segurança Publica, aprovado pelo Decreto-Lei n. 151/85, de 9 de Maio ... vigor, ja que: a) Não caducou pelo facto do incumprimento, pelo Governo, do prazo nela estabelecido para apresentação de proposta de nova legislação; b) O novo Estatuto
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
como "violência doméstica", o facto de terem tido início numa queixa apresentada pela ofendida - relativa à primeira agressão -, seguida da circunstância de ter sido novamente aquela a deslocar ... assistente configuram expressão inequívoca da sua vontade em apresentar queixa contra o arguido pelos factos mais recentes
Relator: ELISA SALES
justificar a anulação do julgamento e o consequente reenvio do processo para realização de novo julgamento; V. – Não tendo o tribunal averiguado se a arguida sabia se não sendo coincidente ... cheque com a data da entrega do mesmo ao tomador, à data, tal facto não constituía crime e, se tendo conhecimento destes factos, ainda assim a arguida quereria
Relator: INÁCIO MONTEIRO
entrada em vigor de uma nova lei que atribui a natureza semi-pública a um crime que era público, não pode ter o sentido de exigir uma queixa que não ... necessária à luz da lei vigente à data da prática dos factos. II. O art.º 329 do C. P. Industrial, não sendo uma norma incriminadora ou sancionatória, isto
Relator: MOURAZ LOPES
seis meses a contar da data em que o titular tivesse tido conhecimento dos factos – artigo 113º n.º 1 e 115º n.º 1 do C. Penal, na redacção ... termos do artigo 115º n.º 2, matéria que foi introduzida apenas com a nova versão
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Quando, independentemente do exercício do direito de queixa por parte de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – Os crimes qualificados ou agravados (tal como os privilegiados) são crimes
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: JORGE DIAS
1.- O auto de notícia lavrado, por imposição legal e no exercício
Relator: JOÃO NOVAIS
I – A degradação do crime de violência doméstica em crime de injúria
Relator: JOÃO NOVAIS
I – A convolação ou degradação do crime de violência doméstica em crime
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os factos, objecto de queixa, delimitam, no domínio de crimes particulares
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A legitimidade para promover a acção penal nos crimes particulares depende
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A falta de comprovação, no processo, pelo apresentante da queixa-crime
Relator: JORGE BISPO
I) Conquanto a lei não defina o conteúdo e a forma da
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A participação, de modo análogo à queixa, é a manifestação de
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Estando em causa a participação às autoridades de factos que consubstanciam