592/04-1
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
considerar, segundo as regras da experiência comum, que a simples comunicação pela ofendida, de factos indiciadores do crime de violação, à autoridade policial, à qual se dirige após ter sido ... procedimento criminal tanto mais que a ofendida logo na mesma noite da ocorrência dos factos, compareceu perante um inspector da Polícia Judiciária para recolha de vestígios biológicos, e no termo