307/23.9T9AVV.G1
Relator: ISILDA PINHO
inquirição de testemunhas que tenha indicado quanto à data em que teve conhecimento dos factos que o levaram a apresentar queixa crime contra o denunciado/arguido não consubstanciam um meio ... prova legalmente imposto, nem configuram uma omissão posterior de diligências que pudessem reputar-se essenciais para a descoberta da verdade, razão pela qual inexiste a nulidade prevista no artigo