386/07.6GCVIS.C1
Relator: MOURAZ LOPES
conhecimento dos factos – artigo 113º n.º 1 e 115º n.º 1 do C. Penal, na redacção deste Código até à Lei nº 59/2007 3. Situação diversa acontece actualmente
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Relator: MOURAZ LOPES
conhecimento dos factos – artigo 113º n.º 1 e 115º n.º 1 do C. Penal, na redacção deste Código até à Lei nº 59/2007 3. Situação diversa acontece actualmente
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
respetivo inquérito e exerça a ação penal, no caso dos crimes semipúblicos, é o facto suscetível de integrar um crime, sendo que a queixa não está sujeita a qualquer forma ... manifestação de ciência e de vontade de agir processualmente; manifestação de ciência relativamente aos factos descritos, adquiridos e conhecidos pelo ofendido, que não têm de ser exatos nem completos
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
momento, a ANAC pode tomar conhecimento, oficiosamente ou através de informação ou denúncia, de factos relativos à prática infrações ao RJAAS, regulatórias (art. 10.º), criminais ... cabendo então à mesma desencadear a pertinente investigação, apurando todos os factos relevantes, quanto aos agentes, às atividades em causa, e respetivos meios de prova; finalmente, enquanto autoridade administrativa independente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
sentido da instauração de procedimento criminal, sem necessidade, quer da qualificação jurídica dos factos, quer da sua completa concretização, tão pouco se exigindo a identificação, total ou parcial ... assistente ter sido notificada para, querendo, deduzir a dita peça processual apenas contra diversa(s) pessoa(s). VI - Não tendo sido deduzida, pelo assistente, acusação particular contra um dos comparticipantes
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O direito de queixa recebeu assento constitucional, com uma das vertentes
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: BRIZIDA MARTINS
I – Os crimes qualificados ou agravados (tal como os privilegiados) são crimes
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A queixa não está sujeita a forma, pode ser verbalmente transmitida
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: JOÃO NOVAIS
I – A convolação ou degradação do crime de violência doméstica em crime
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os factos, objecto de queixa, delimitam, no domínio de crimes particulares
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A legitimidade para promover a acção penal nos crimes particulares depende
Relator: LUÍS RAMOS
Tratando-se de crime particular, a acusação tem que ser deduzida contra
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A falta de comprovação, no processo, pelo apresentante da queixa-crime
Relator: JORGE BISPO
I) Conquanto a lei não defina o conteúdo e a forma da
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A participação, de modo análogo à queixa, é a manifestação de
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Estando em causa a participação às autoridades de factos que consubstanciam
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - O simples relato dos factos no auto elaborado pela PSP e
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Da “queixa” - que não está subordinada a um formalismo específico - apenas